Itapecuru Show de Prêmios Parabeniza os ganhadores da 58ª extração; veja lista de contemplados

1º PRÊMIO - (MIL REAIS)

NOME: MARIA NILZA T. MELO
Nº CARTELA: 10128-14
RUA: RUA PROF. ANTONIO O. RODRIGUES Nº226
BAIRRO: RODOVIARIA
CIDADE: ITAPECURU-MIRIM
VENDEDOR: F. ABREU

2º PRÊMIO - (MIL REAIS)

NOME: ALINE DE S. SANTANA E LUCAS S.MENDES
Nº CARTELA: 19649-52
RUA: RUA 3 QUADRA 3 C 56 Nº56
BAIRRO: TORRE
CIDADE: ITAPECURU-MIRIM
VENDEDOR: HILDA

3º PRÊMIO - (MIL REAIS)

NOME: KAUÃ MARQUES
Nº CARTELA: 09197-92
RUA: POVOADO JUÇARAL
BAIRRO: ZONA RURAL
CIDADE: PRES.JUCELINO
VENDEDOR: RAIMUNDO POV.ENCRUSO

3º PRÊMIO - (MIL REAIS)

NOME: NATHANAEL ALEJANDRO OLIVEIRA SIQUEIRA
Nº CARTELA: 12719-18
RUA: TRAVESSA RUA DO PROJETO / POV.ANAJATUBA
BAIRRO: ZONA RURAL
CIDADE: ITAPECURU-MIRIM
VENDEDOR: LEIDIANE (TALYTA FARMA)

4º PRÊMIO - (POP 110 CC)

NOME: GUADENCIO ARAGÃO GONÇALVES
Nº CARTELA: 11200-32
RUA: POVOADO CUMBAUBA Nº
BAIRRO: ZONA RURAL
CIDADE: ANAJATUBA
VENDEDOR: NATHALIA ABREU

5º PRÊMIO – (BIZ 110 CC)

NOME: MARIA EDUARDA DOS REIS
Nº CARTELA: 06848-97
RUA: POVOADO CENTRO DO ISIDORIO Nº
BAIRRO: ZONA RURAL
CIDADE: ANAJATUBA
VENDEDOR: ZÉ DE EFIGENIO

Postado por Cristiano Dias e com informações do ASCOM do Itapecuru Show de Prêmios 

Mulher e presa em Itapecuru sob suspeita de tráfico de drogas

Em operação da Polícia Civil de Itapecuru Mirim, foi presa nessa manhã, (21/09/16), no bairro Mangal Escuro, Silvia Corrêa dos Santos de 25 anos de idade. Silvia vinha traficando drogas, fato este que foi denunciado pelo Whatsapp.

Já o Delegado Regional de Itapecuru Samuel Morita ao tomar conhecimento do fato denunciado juntou a sua equipe e foram averiguar as denúncias e que ao chegarem na casa de Silvia, presenciaram usuários comprando justamente na "mão" da mesma. Foi realizada uma busca no interior da casa de Silvia onde foi encontrado quase 200 gramas de maconha já preparada para venda!

EQUIPE MORITA!
MORITA NELES!

Homem é preso sob a suspeita de estuprar uma criança de 7 anos em Itapecuru


A Policia Civil, por meio da Delegacia Regional de Itapecuru-Mirim, cumpriu mandado de prisão preventiva contra José de Ribamar Santos, no povoado Brasiliana, por volta das 17h, da última segunda-feira (19), pelo crime de estupro de vulnerável.

José de Ribamar é acusado de estuprar uma criança de apenas 7 anos de idade (que não terá a identidade revelada). A prisão foi efetuada graças denúncias anônimas na Delegacia Especial da Mulher que procedeu com as investigações. Ele foi apresentado na Delegacia Regional e em seguida transferido para a Unidade Prisional de Itapecuru.

EQUIPE MORITA
DELEGACIA DA MULHER!

MORITA NELES!

Moradores de Itapecuru reclamam do alto volume dos carros de som dos candidatos.

Vários moradores de Itapecuru reclamaram do uso de carro de som muito alto na cidade, sobretudo divulgando propagandas eleitorais de candidatos diversos.

Faltando poucas  semanas para as eleições municipais, os candidatos vêm realizando uma verdadeira maratona para levar suas propostas de campanha a conhecimento público. Uma das “melhores” alternativas é usar o tradicional carro de som nas ruas e avenidas. 

Em Itapecuru, a prática é explorada com grande intensidade e com ela aparecem também as conseqüências. Moradores reclamam da poluição sonora e acreditam que isto só deixa o cidadão mais chateado com a desgastada política. Ao contrário de aumentar o “corpo a corpo”, alguns candidatos estão apelando ao barulho, extrapolando os limites publicitários permitidos. 

Reclamações são constantes, e muitos moradores tem usado grupos no whatsapp para pedir aos candidatos a prefeito e vereador para atentarem para a lei eleitoral, que diz “que é permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de 80 (oitenta) decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 (sete) metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas no § 3o deste artigo”.

De acordo com o TSE, é permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som na propaganda eleitoral somente das 8h às 22h, sendo proibido o uso desses equipamentos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, entre outras instituições. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe também a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos. E, ainda, a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.


O que acontece com quem desrespeitar a lei?

Depende da infração. Quem realizar propaganda eleitoral fora do período legal pode ser punido com o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou uma quantia proporcional ao custo da propaganda, quando este for maior. Caso haja violação do horário permitido por lei ou da distância mínima que o equipamento deve estar dos prédios públicos citados anteriormente, deve ser formalizada uma uma denuncia a justiça eleitoral.

Da redação