Homem é morto a tiro dentro do Bar do Oliveira na Avenida Antônio Olivio Rodrigues no centro de Itapecuru.

Neste último final de semana um homem com idade de aproximadamente de  32 anos conhecido popularmente por Garibalde, foi morto a tiros dentro de um bar, na Avenida Antônio Olívio Rodrigues no centro de Itapecuru.De acordo com as primeiras informações de testemunhas, Garibalde travou uma luta corporal com o filho do autor dos disparos, identificado como Andrey.

De acordo com  as informações o autor do crime  sacou uma arma atirando contra vítima que veio ao óbito no local.Após o crime o suspeito evadiu-se do local.Segundo informações Garibalde era conhecido como um grande apaixonado por vaquejada.

Após o fato  ocorrido a PM de Itapecuru  recebeu diversas informações de que o suspeito Andrey e o filho poderiam estar escondidos,fato este que o  serviço de inteligência já estava em campo fazendo levantamento da situação.

Já por volta das 21:00n hs  o suspeito  Andrey entrou em contato com o CB MIÉRCIO e que  devido a situação que o mesmo criou pediu pela defesa de sua residência e se prontificou a se entregar de forma espontânea.

Após a confirmação da entrega espontânea o mesmo ,entrou em contato com o Delegado Regional Samuel Morita que entrou em contato com o mesmo, onde ficou decidido a espontaneidade de sua apresentação e que  hoje (14) pela manhã ficou determinado sua apresentação a uma equipe de policiais militares sob comando do Comandante da 8ª Cia PMMA,Major Rômulo pra que seguisse a apresentação do suspeito a DP em segurança.

Da Redação

Giro de Policia de Itapecuru e Região

A Polícia Civil de Itapecuru Mirim, recebeu informações do último dia (12)  de que em uma residência localizada no bairro Torre, próximo ao local popularmente conhecido por Campo da Maconha, havia alguns elementos desconhecidos e possivelmente oriundos de São Luis-MA.Quando a equipe do Dele gado regional de Itapecuru de Samuel Morita se aproximou do local, um dos ocupantes da casa JARDELSON MONTELES DOS SANTOS, tentou correr mas foi alcançado e detido.Os demais foram averiguados e interrogados e posteriormente liberados.

JARDELSON ocupava outra casa ali próximo, na qual a equipe resolveu fazer uma vistoria e no interior da mesma, foi encontrado RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE FILHO, que nao soube explicar sua presença na casa. Que após uma minuciosa busca, foi encontrado, uma quantidade de maconha, dinheiro e celulares.

Ambos foram conduzidos para a Delegacia Regional de Itapecuru, para serem responsabilizados e autuados pelo tráfico de drogas e posteriormente transferidos para o presídio local!!!

Informações da Policia Civil

PARTIDOS TÊM ATÉ SEGUNDA (15) PARA APRESENTAREM REGISTRO DE CANDIDATOS

Termina às 19h da próxima segunda-feira (15) o prazo para que partidos políticos e coligações apresentem no cartório eleitoral competente o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput).O pedido deverá ser gerado obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Não é permitido registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo e cada partido ou coligação poderá requerer o registro de um candidato a prefeito, com seu respectivo vice.Já para o registro de candidatos a vereador, o limite de solicitação é de até 150% do número de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal, ou de até 200% do total de vagas a serem preenchidas no Legislativo dos municípios com até 100 mil eleitores, observada a obrigatoriedade do preenchimento mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A quantidade de vagas é calculada pela Câmara de cada município, de acordo com o previsto na Constituição Federal (art. 29, EC nº 58/2009). 

O candidato será identificado pelo nome escolhido para constar na urna e pelo número indicado no pedido de registro. O nome terá no máximo 30 caracteres, incluindo os espaços, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.

Se houver qualquer erro ou omissão no pedido de registro que possa ser suprido pelo candidato, partido político ou coligação, inclusive no que se refere à inobservância dos percentuais de candidaturas previstos, o juiz eleitoral converterá o julgamento em diligência, para que o vício seja sanado no prazo de 72 horas, contadas da respectiva intimação.O pedido de registro será indeferido, ainda que não tenha havido impugnação, quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade. 

Outros prazos 

Se o partido ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo até o dia 20 de agosto, observado o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo juízo eleitoral competente para receber e processar os pedidos de registro. 

Já 2 de setembro é o último dia para os órgãos de direção dos partidos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto pela Lei das Eleições (Lei no 9.504/1997, art. 10, § 5º). 

Por fim, 12 de setembro é o prazo final para fazer o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esta data, observado, em qualquer situação, o período de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição. 

Informações TSE