Moradores de Itapecuru reclamam do alto volume dos carros de som dos candidatos.

Vários moradores de Itapecuru reclamaram do uso de carro de som muito alto na cidade, sobretudo divulgando propagandas eleitorais de candidatos diversos.

Faltando poucas  semanas para as eleições municipais, os candidatos vêm realizando uma verdadeira maratona para levar suas propostas de campanha a conhecimento público. Uma das “melhores” alternativas é usar o tradicional carro de som nas ruas e avenidas. 

Em Itapecuru, a prática é explorada com grande intensidade e com ela aparecem também as conseqüências. Moradores reclamam da poluição sonora e acreditam que isto só deixa o cidadão mais chateado com a desgastada política. Ao contrário de aumentar o “corpo a corpo”, alguns candidatos estão apelando ao barulho, extrapolando os limites publicitários permitidos. 

Reclamações são constantes, e muitos moradores tem usado grupos no whatsapp para pedir aos candidatos a prefeito e vereador para atentarem para a lei eleitoral, que diz “que é permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de 80 (oitenta) decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 (sete) metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas no § 3o deste artigo”.

De acordo com o TSE, é permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som na propaganda eleitoral somente das 8h às 22h, sendo proibido o uso desses equipamentos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, entre outras instituições. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe também a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos. E, ainda, a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.


O que acontece com quem desrespeitar a lei?

Depende da infração. Quem realizar propaganda eleitoral fora do período legal pode ser punido com o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou uma quantia proporcional ao custo da propaganda, quando este for maior. Caso haja violação do horário permitido por lei ou da distância mínima que o equipamento deve estar dos prédios públicos citados anteriormente, deve ser formalizada uma uma denuncia a justiça eleitoral.

Da redação