Itapecuru Show de Premios Parabeniza os ganhadores da 19ª extração; veja lista de contemplados

1º PRÊMIO - (dois mil reais)
NOME: ANDERSON DE ARAUJO FERREIRA
Nº CARTELA:  17579-98
RUA: RUA SEBASTIAO SOUSA                          Nº S N
BAIRRO: CENTRO
CIDADE:  ITAPECURU-MIRIM
VENDEDOR: PATRICIA RODRIGUES

2º PRÊMIO - (DOIS MIL REAIS)
NOME: JOAO BATISTA COSTA OLIVEIRA
Nº CARTELA: 01212-28
RUA: PRESIDENTE VARGA                         Nº S N     
BAIRRO: CENTRO
CIDADE: PRESIDENTE VARGAS
VENDEDOR: JOSE RIBAMAR


3º PRÊMIO - (DOIS MIL REIAS)
NOME: MARY VANDA SILVA ROCHA
Nº CARTELA:  19972-91
RUA: CONJUNTO BENEDITO BUZAR QUADRA 4               Nº 176    
BAIRRO: CONJUNTO BENEDITO BUZAR
CIDADE: ITAPECURU-MIRIM       
VENDEDOR: FARMALUZ

4º PRÊMIO - (DOIS MIL REAIS)
NOME: DOMINGOS SANTOS RODRIGUES
Nº CARTELA: 10176-17
RUA: RUA JANUÁRIO CIRQUEIRA                        S N
BAIRRO:  D. E. R.
CIDADE: ITAPECURU-MIRIM
VENDEDOR: GIOVANNI

5º PRÊMIO - (CARRO PALIO FAIRE 0 KM)
NOME: ERIVAN CORREA CHAGAS
Nº CARTELA:  12914-37
RUA: POVOADO VINAGRE                        S N
BAIRRO: ZONA RURAL
CIDADE: ITAPECURU - MIRIM

VENDEDOR: ROSÂNGELA SOUSA

Postado por Cristiano Dias e com informações do ASCOM do Itapecuru Show de Prêmios 

Novas regras eleitorais !

Pesquisas:

A partir de 1º de janeiro de 2016, as entidades e empresas que realizarems pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a informar cada pesquisa no Juízo Eleitoral que compete fazer o registro dos candidatos. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.

Convenções:

As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

Filiação:

Quem desejar disputar as eleições do próximo ano precisa se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, no caso, até seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.

Registro:

Partidos políticos e coligações devem apresentar os pedidos de registro de candidatos ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.

Propaganda:

A resolução sobre o tema contempla a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, em primeiro turno. As duas reduções de períodos foram determinadas pela reforma eleitoral de 2015.

Da Redação