Polícia Civil desarticula quadrilha liderada por menor de idade em Itapecuru

A Polícia Civil de Itapecuru apresentou nesta Terça-Feira (14) cinco pessoas que faziam parte do bando que era liderado por uma criança de apenas 10 anos suspeitos de integrar uma quadrilha,segundo as informações e que o menor era o mais violento e que o mesmo estava armado com uma espingarda.

De acordo com as informações o motorista (Israel) foi abordado no povoado Santa Rosa, as margens da BR 135 a onde foi subtraído da vitima a caminhonete s10,o proprietário do veiculo foi feita refém sendo este colocado no banco traseiro.

De acordo com as informações o menor infrator de apenas dez anos era o responsável pelas ameaças e espancamentos da vítima, que pedia para não ser morto.

A policia federal foi acionada após a informação de um celta em atitude suspeita que seguia pela BR, a policia fez a abordagem a onde foi constatado que se tratava de um sequestro relâmpago.Três pessoas foram presas inclusive o líder menor, foram levados para a Delegacia Regional de Itapecuru Mirim. Todos são De Santa Rita Ma.  

Informações e fotos de Willian Viera da TV Record de Itapecuru
Texto e Postagem da Matéria Cristiano Dias 

CCJ aprova projeto que torna crime o bloqueio de celular com aparelho


A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira proposta que tipifica no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848/40) o crime de comercialização e uso de bloqueador de celulares de alta potência, conhecidos como “jammers”. O texto segue para análise do Plenário.O jammer é usado, geralmente, por quadrilhas especializadas em roubos de carga para impedir a comunicação entre o veículo e a empresa.


O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), para o Projeto de Lei 7925/14, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Para aperfeiçoar o projeto original, o relator decidiu inserir a conduta criminosa no Código Penal Brasileiro e também criar uma ressalva para permitir o uso de tais aparelhos quando permitido pela autoridade competente. 



Pelo texto aprovado, constitui crime importar, exportar, fabricar, adquirir, vender ou expor à venda, oferecer ou ter em depósito bloqueador de celulares de alta potência sem a autorização do órgão competente.A proposta será votada pelo Plenário.


Informações da ASCOM do Deputado Federal Júnior Marreca