A
partir de sexta-feira (6) é permitida a propaganda eleitoral dos
candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012, de
acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97). A Resolução TSE 23.370/2011
trata das regras de propaganda eleitoral que partidos, coligações e
candidatos precisam seguir e das condutas proibidas na campanha deste
ano.
Pela resolução, a realização
de qualquer ato de propaganda eleitoral ou partidária, em local aberto
ou fechado, não depende de licença da polícia. Na campanha, são
proibidos propaganda em outdoors, showmícios ou eventos assemelhados
para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de
artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.
São
proibidas na campanha eleitoral a produção, uso e distribuição, por
comitê ou candidato, de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas,
cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar
vantagem ao eleitor. Aquele que desrespeitar essas vedações pode
responder por prática de compra de votos, emprego de propaganda proibida
e, se for o caso, por abuso de poder.
Não
é permitido também qualquer tipo de propaganda eleitoral nos bens
públicos; de uso comum, como postes de iluminação, sinais de trânsito,
viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre outros, ou
naqueles cujo uso dependa do poder publico. Quem descumprir esta regra
será notificado para, dentro de 48 horas, remover a propaganda irregular
e restaurar o bem, sob pena de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
A
propaganda eleitoral em bens particulares está liberada e independe de
licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Mas a
propaganda não pode exceder o limite de 4 metros quadrados e nem
contrariar a legislação eleitoral. Essa propaganda deve ser espontânea e
gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espaço
utilizado.
A resolução permite a
colocação de cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de
material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas. Porém,
esses artefatos devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de
pessoas e veículos. Essa mobilidade se caracteriza pela colocação e
retirada desses materiais entre 6h e 22h.
A
legislação eleitoral assegura ainda aos partidos ou às coligações a
possibilidade de inscrição, na fachada dos seus comitês e demais
unidades, do nome que os designe, da coligação ou do candidato,
respeitado o tamanho máximo de 4 metros quadrados de propaganda, entre
outros direitos.
O candidato que
estiver com o pedido de registro sob exame (sub judice) da Justiça
Eleitoral pode realizar todos os atos de campanha. Pode inclusive
utilizar o horário eleitoral gratuito, no rádio e na televisão, para
fazer a sua propaganda.